Crimes contra a saúde pública IV

Trata sobre os crimes de substância avariada, medicamento em desacordo com receita médica, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo e curandeirismo.

Substância avariada

O artigo 279 do Código Penal, que definia o crime de substância avariada, foi expressamente revogado pelo artigo 23 da Lei nº 8.137/1990. Atualmente, a conduta configura crime contra as relações de consumo, conforme artigo 7º, inciso IX, da referida lei.

Medicamento em desacordo com receita médica

Determina o artigo 280 do Código Penal: “Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa”.

I- Objetividade jurídica: a saúde pública.

II- Objeto material: a substância medicinal, cuja finalidade é a prevenção ou cura de alguma doença ou mal.

III- Núcleo do tipo: “fornecer” (entregar ou proporcionar a alguém), a título oneroso ou gratuito, substância medicinal em desacordo com receita médica, no tocante à sua espécie, qualidade ou quantidade. A expressão “em desacordo com receita médica” representa elemento normativo do tipo. Não é todo e qualquer fornecimento de medicamento que configura o crime, mas somente o efetuado...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Caso o farmacêutico aumente a dose da substância prescrita pelo médico de modo a torná-la letal, responde pelo crime de medicamento em desacordo com receita médica?

Se o farmacêutico, agindo com dolo de matar, manipula a substância prescrita pelo médico, de modo a torná-la letal quando de seu consumo, e a vítima falecer, deverá responder pelo delito de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, III, do CP) e não pelo crime de medicamento em desacordo com receita médica, devendo este último ser absorvido por aquele.

Respondida em 22/02/2023
Se a receita for prescrita por dentistas e parteiras configura o delido tipificado no artigo 280 do Código Penal?

O delito tipificado no artigo 280 do Código Penal se configura quando o agente fornece substância medicinal em desacordo com receita médica. Por receita médica não podemos compreender as prescrições por dentista ou mesmo parteiras, sob pena de utilizarmos a analogia in malam partem, a fim de abrangermos um comportamento não expressamente previsto pelo tipo penal em estudo.

Respondida em 22/02/2023
Se, por erro, o médico prescrever uma dose excessiva de determinada substância, e o farmacêutico perceber ao fazer a leitura da receita, ele poderá desconsiderar a prescrição médica e ministrar, por sua conta, dose correta do medicamento?

Caso o farmacêutico entenda haver na receita manifesto equívoco por parte do médico, deverá localizá-lo para que o médico corrija expressamente o erro, se não o encontrar e sendo urgente a entrega do medicamento, poderá o farmacêutico corrigir a receita, agindo em estado de necessidade (artigo 24 do CP).

Respondida em 22/02/2023
O trabalho da parteira configura no exercício ilegal da profissão de médico?

As parteiras ainda são muito comuns em nosso país, em locais que os seus serviços muitas vezes são indispensáveis, tendo em vista a ausência de médicos ginecologistas obstetras. Afastando-se a hipótese de estado de necessidade, o trabalho levado a efeito pela parteira em partos normais, por ausência de tipicidade, uma vez que o crime seria exercício ilegal da profissão de parteira, e não há em nossa legislação a hipótese em apreço como delituosa, é inadmissível a extensão analógica.

Respondida em 20/02/2023
O fato de o agente ter levado a efeito vários atendimentos médicos, odontológicos ou farmacêuticos importará em multiplicidade de infrações penais ou crime único do artigo 283 do CP?

O artigo 283 do Código Penal trata-se de crime habitual, ou seja, a reiteração de atos é necessária à sua configuração, sendo assim, o fato de o agente ter levado a efeito vários atendimentos médicos, odontológicos ou farmacêuticos não importará em multiplicidade de infrações penais, mas, sim, em um único delito de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.

Respondida em 20/02/2023
Quando um crime será considerado curandeirismo e não estelionato?

O crime de curandeirismo estará configurado se o agente apenas cobrar por consultas, mas se ele prometer curas impossíveis e cobrar quantias consideráveis pelo tratamento, estará configurado o crime de estelionato. Será, portanto, necessária a análise de cada caso concreto.

Respondida em 09/04/2019
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