Crimes contra a saúde pública IV
Trata sobre os crimes de substância avariada, medicamento em desacordo com receita médica, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo e curandeirismo.
Substância avariada
O artigo 279 do Código Penal, que definia o crime de substância avariada, foi expressamente revogado pelo artigo 23 da Lei nº 8.137/1990. Atualmente, a conduta configura crime contra as relações de consumo, conforme artigo 7º, inciso IX, da referida lei.
Medicamento em desacordo com receita médica
Determina o artigo 280 do Código Penal: “Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa”.
I- Objetividade jurídica: a saúde pública.
II- Objeto material: a substância medicinal, cuja finalidade é a prevenção ou cura de alguma doença ou mal.
III- Núcleo do tipo: “fornecer” (entregar ou proporcionar a alguém), a título oneroso ou gratuito, substância medicinal em desacordo com receita médica, no tocante à sua espécie, qualidade ou quantidade. A expressão “em desacordo com receita médica” representa elemento normativo do tipo. Não é todo e qualquer fornecimento de medicamento que configura o crime, mas somente o efetuado...