Auditoria Ambiental no Direito Brasileiro
Auditoria Ambiental, Auditoria Ambiental no Brasil (a ordem econômica em face dos bens ambientais), Auditoria Ambiental nas relações de consumo (a coletividade e o Estado como fornecedores de bens ambientais).
Auditoria Ambiental
A auditoria ambiental passou a ser definida no Regulamento (CEE) nº 1.836 do Conselho das Comunidades Europeias como o “instrumento de gestão que inclui a avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do funcionamento da organização, do sistema de gestão e dos processos de proteção do ambiente” (p. 517).
No mesmo regulamento, o objetivo da auditoria ambiental foi traçado em decorrência da necessidade de:
a) Facilitar o controle da gestão das práticas que eventualmente causavam impacto ambiental;
b) Avaliar se as empresas observavam as políticas de ambiente.
O Regulamento (CEE) nº 1.836 do Conselho instituiu, além da auditoria ambiental, um sistema da denominada “ecogestão”, estabelecendo critérios para que as empresas industriais realizassem auditorias ambientais, visando permitir e definir os termos da participação voluntária destas em um sistema comunitário de ecogestão e auditoria, em torno de três ideias fundamentais:
I- adoção de políticas, sistemas e programas...