Zoneamento Industrial e Parcelamento do Solo
Zonas de uso estritamente industrial, predominantemente industrial, de uso diversificado, de reserva ambiental, saturação das zonas industriais, relocalização de indústrias e parcelamento urbanístico do solo.
O zoneamento é uma medida oriunda do poder de polícia, tendo por fundamento a repartição do solo municipal em zonas e a designação de seu uso. O que se busca com o zoneamento é o interesse da coletividade, para melhor a qualidade de vida e, desta forma, garantir a realização do preceito disciplinado pelo artigo 225 da Constituição Federal.
O zoneamento industrial é uma espécie do zoneamento ambiental. Zonear significa repartir o solo, designando o seu uso. O objeto do zoneamento industrial é a repartição do solo para induzir um melhor desenvolvimento da atividade industrial, minimizando os impactos ao meio ambiente.
Em 02 de julho de 1980 a Lei Federal nº 6.803 foi promulgada. Esta dividiu o solo criando três espécies de zonas, que veremos a seguir.
Zonas de uso estritamente industrial
A Lei nº 6.803/80 prescreve no artigo 2º: “As zonas de uso estritamente industrial destinam-se, preferencialmente, à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos...