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Aposentados: TST concede multa de 40% sobre total dos depósitos do FGTS
Aposentadoria espontânea: veja o que muda com o cancelamento da OJ 177 do TST
Aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, diz Supremo
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, condenou uma metalúrgica gaúcha a pagar multa de 40% do FGTS sobre os depósitos de todo o período do contrato de emprego a um trabalhador que, mesmo após aposentar-se voluntariamente, permaneceu prestando serviços ao empregador. O recurso envolve a OJ 177, cancelada ontem (25), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de recentes decisões do Supremo.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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29/mai/2007. Reclamante pede a condenação da reclamada no pagamento da multa de 40% incidida sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado.
01/nov/2006. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de dois ex-empregados das Indústrias de Papel R. Ramenzoni S/A, que continuaram trabalhando após a aposentadoria, e determinou que a multa de 40% sobre o FGTS incida sobre todo o período trabalhado. Foi a primeira decisão de Turma do TST após o cancelamento da...
26/out/2006. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (25), por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 177, que trata da extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. O texto integral da OJ 177 dizia que “a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na...
17/ago/2005. A Primeira Turma do Supremo deu provimento ontem (16/8), por maioria, a Recurso Extraordinário (RE 449420) de servidora pública demitida após se aposentar pelo regime geral de previdência social. Inconformada, a servidora requereu, em ação trabalhista, sua readmissão ou indenização, além de danos morais. O relator do RE, ministro Sepúlveda...
01/jun/2004. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) de pagar a um engenheiro salários correspondentes aos quatro meses que se seguiram à sua aposentadoria voluntária. A indenização, do período de fevereiro a maio de 1998, decorreu da estabilidade provisória prevista em acordo coletivo, a...
19/fev/2003. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa catarinense de móveis - Tuper Móveis S/A – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que determinou que fosse paga a um ex-funcionária a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) relativamente...
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