TST determina que Telesp reintegre trabalhador com Aids


06/out/2006

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração ao emprego de funcionário da empresa de Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), portador do vírus da Aids, por entender que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória. Segundo o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, a circunstância de o sistema jurídico não garantir expressamente estabilidade no emprego ao trabalhador soropositivo, o julgador pode se valer das garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade para assegurar sua reintegração.

O empregado foi admitido pela Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto, mediante concurso público, como auxiliar de serviços gerais, em abril de 1992, tendo sido promovido a auxiliar de rede, com salário mensal de R$ 1.186,23. Em dezembro de 2000, quando a empresa já havia sido sucedida pela Telesp, foi demitido sem justa causa. Na época, o empregado estava afastado do emprego (pelo INSS) por motivo de doença, razão pela qual sua dispensa somente foi efetivada em março de 2001.

No mesmo ano, o empregado ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reintegração ao emprego por dois fundamentos: por ser funcionário público concursado, com direito à estabilidade, e por ter sido demitido de forma discriminatória e arbitrária, tendo em vista que a empresa, no momento da dispensa, tinha ciência de sua condição de portador do vírus HIV. Pediu os salários retroativos desde a dispensa e indenização por danos morais, no valor de R$ 7.200,00.

O autor da ação afirmou que, em decorrência da doença, não conseguiu mais arrumar emprego. Disse também que a ruptura do contrato com a Telesp causou-lhe grandes transtornos, pois perdeu o direito ao plano de saúde, ficando impossibilitado de comprar os medicamentos para o controle da Aids, cujos valores eram muito altos.

De forma dramática, disse nos autos que, “apesar de saber que não há cura para seu mal, poderia encarar a doença de forma mais otimista se estivesse trabalhando”. Afirmou que a doença estava controlada e que se encontrava apto para o exercício da antiga função.

A Telesp, em contestação, alegou que após a privatização da Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto, a empresa passou por um processo de reorganização de seu quadro de empregados, com implantação do Plano de Demissão Voluntária, ao qual o autor optou por não aderir. Em relação ao pedido de reintegração, alegou que não existe norma legal ou convencional que assegure a estabilidade ao portador de HIV. Quanto ao dano moral, disse que o tema não era de competência da Justiça do Trabalho.

Em julgamento, o juiz da 5a Vara do Trabalho de Ribeirão Preto entendeu que a dispensa não foi discriminatória, uma vez que houve a desativação do setor de trabalho do empregado, atingindo a todos os que atuavam no local. Decidiu, ainda, que não ficou configurada a conduta ilícita da empregadora a ponto de justificar o pedido de dano moral. Insatisfeito, o empregado recorreu primeiramente ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a sentença e, depois, ao TST.

Os ministros que compõem a Primeira Turma acompanharam, por unanimidade, o voto do ministro Lelio Bentes. Segundo ele, “em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus HIV e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade. A circunstância de o sistema jurídico pátrio não contemplar previsão expressa de estabilidade no emprego para o soropositivo de HIV não impede o julgador de se valer da prerrogativa inserta no artigo 8º da CLT, para aplicar à espécie os princípios gerais do Direito, notadamente as garantias constitucionais do direito à vida, ao trabalho e à dignidade”.

Quanto ao dano moral, o recurso do empregado mostrou-se desfundamentado, por não ter apontado jurisprudência contrária ao decidido ou comprovado violação de lei, motivo pelo qual foi rejeitado (não conhecido). Quanto à dispensa imotivada, o pedido foi julgado procedente, e a reintegração do empregado ao trabalho foi determinada, com o pagamento retroativo dos salários e reflexos.

Veja mais conteúdo relacionado


O princípio da igualdade e o empregado portador do vírus da AIDS

08/nov/2005 por João Henrique da Silva Santos. Enfrentamos, neste trabalho, a questão da discriminação ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em face das legislações pertinentes.

Discriminação do empregado portador da AIDS

30/jul/2003 por Mariana Miranda Moreira. Análise da discriminação sofrida pelos empregados que são portadores do vírus da AIDS, abordando questões como a sua despedida sem justa causa e estabilidade no emprego.

Proteção ao portador de HIV e do aidético na relação de trabalho

07/jun/2002 por Ana Carolina Dalcanale. Enfoque trabalhista sobre a discriminação na relação de emprego aos portadores de HIV e aidéticos.

TST esclarece direito de aidético demitido à reintegração

03/abr/2006. A reintegração ao emprego do portador do vírus HIV só é devida quando comprovada a natureza discriminatória de sua demissão. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso de revista a um trabalhador paulista. A decisão do TST confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª...

TST julga discriminatória dispensa imotivada de portador de HIV

08/abr/2005. Uma portadora do vírus da aids assegurou na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegração ao trabalho e o reconhecimento de que a dispensa imotivada, ocorrida em 1999, configurou discriminação do empregador. A primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho haviam julgado legal a demissão sem justa causa, pois a legislação...

TST assegura indenização por danos morais a portador do HIV

17/mai/2004. Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou indenização por danos morais a favor de um trabalhador aidético do interior paulista. Com base no voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, o órgão do TST negou recurso (agravo de instrumento) a uma empresa química condenada sob a alegação de dispensa...

TST mantém indenização a gari demitido por ser portador de HIV

18/set/2003. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) que deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a um gari demitido por ser portador do vírus HIV após 13 anos de serviço. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram (não...

TST garante estabilidade no emprego a portadores do HIV

24/abr/2003. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, na última sessão da SDC, acompanhou voto do ministro relator...

Últimas Notícias


Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé

STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.