TST assegura indenização por danos morais a portador do HIV
TST mantém indenização a gari demitido por ser portador de HIV
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Uma portadora do vírus da aids assegurou na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegração ao trabalho e o reconhecimento de que a dispensa imotivada, ocorrida em 1999, configurou discriminação do empregador. A primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho haviam julgado legal a demissão sem justa causa, pois a legislação não prevê estabilidade para o portador do vírus HIV.“A rescisão contratual imotivada, sem sombra de dúvidas, faz presumir discriminação e arbitrariedade”, disse o relator do recurso da trabalhadora, ministro Lelio Bentes Corrêa. O ministro esclareceu que, apesar de não haver previsão de estabilidade para os portadores desse vírus, o julgador pode valer-se da prerrogativa prevista CLT para aplicar os princípios gerais do direito e também dos princípios constitucionais que asseguram o direito à vida, ao trabalho e à dignidade.
O artigo 8º da CLT estabelece que “as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.”
Ao rejeitar a ocorrência de dispensa arbitrária, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) registrou que a trabalhadora, que exercia a função de analista fiscal da Cryovac Brasil Ltda, em São Paulo, havia recebido atenção especial da empregadora. A empresa pagou exames especiais que não tinham cobertura do convênio médico e remédios. “A estabilidade é fato excepcional dentro do sistema jurídico pátrio, só ocorrendo quando expressamente previsto por lei”, observou.
Lelio Bentes divergiu dessa tese. “Em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus da aids e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação”, afirmou. Ele relator citou vários decisões anteriores do TST na mesma direção. (RR76089/2003)
30/jul/2003 por Mariana Miranda Moreira. Análise da discriminação sofrida pelos empregados que são portadores do vírus da AIDS, abordando questões como a sua despedida sem justa causa e estabilidade no emprego.
07/jun/2002 por Ana Carolina Dalcanale. Enfoque trabalhista sobre a discriminação na relação de emprego aos portadores de HIV e aidéticos.
17/mai/2004. Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou indenização por danos morais a favor de um trabalhador aidético do interior paulista. Com base no voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, o órgão do TST negou recurso (agravo de instrumento) a uma empresa química condenada sob a alegação de dispensa...
18/set/2003. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta à Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) que deverá pagar R$ 50 mil a título de indenização por danos morais a um gari demitido por ser portador do vírus HIV após 13 anos de serviço. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram (não...
24/abr/2003. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, na última sessão da SDC, acompanhou voto do ministro relator...
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