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TST: multa por não recolhimento do FGTS reverte ao próprio Fundo
TST ressalva prescrição para quem moveu ação de expurgo do FGTS
TST admite outro marco inicial para correção de multa do FGTS
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
O início do prazo de prescrição para o trabalhador demitido sem justa causa pleitear na Justiça do Trabalho a diferença da multa de 40% do FGTS, decorrente da correção dos expurgos dos Planos Verão (1989) e Collor I (abril de 1990) no saldo geral do Fundo, pode variar de acordo com a data da demissão e a situação de cada trabalhador. Em diversos julgamentos, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho estão consolidando a jurisprudência quanto ao início do prazo prescricional para o ajuizamento dessas ações.Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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29/mai/2007. Reclamante pede a condenação da reclamada no pagamento da multa de 40% incidida sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado.
26/jul/2005. Ré pede para que lhe seja creditado as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando-se as correções monetárias referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
17/fev/2004 por Emerson Souza Gomes. Trata sobre o termo a quo da prescrição para haver do empregador os expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS.
30/jan/2006. A multa aplicável ao empregador que deixa de recolher as parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS não é revertida ao empregado e sim ao próprio FGTS. O entendimento unânime foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar embargos em recurso de revista propostos por um...
11/nov/2005. Os trabalhadores que pleitearam na Justiça Federal a correção do saldo devedor do FGTS terão como marco inicial do prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista visando às diferenças dessa correção sobre a multa de 40% do FGTS a data do trânsito em julgado daquela ação. Para os demais, está mantida a jurisprudência do Tribunal Superior do...
18/ago/2005. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Fosfértil (Fertilizantes Fosfatados S/A) o direito de ajuizar ação para cobrar da empresa diferenças na multa de 40% do FGTS tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal que reconheceu seu direito aos expurgos inflacionários...
05/jan/2005. A multa prevista em lei e imposta ao empregador que não deposita em dia o FGTS tem caráter administrativo, devendo ser revertida ao próprio Fundo de Garantia de Garantia por Tempo de Serviço, e não ao trabalhador prejudicado. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi adotado no julgamento de recurso de revista...
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