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TST esclarece prazos de prescrição para diferença na multa de 40%
FGTS: termo de adesão não é exigido para cobrar expurgos em multa
TST diferencia prescrição para quem tem ação de expurgos no FGTS
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A assinatura do termo de adesão ao acordo da Lei Complementar nº 110 de 2001, que previu a correção dos expurgos inflacionários nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não constitui requisito para a ação judicial do trabalhador. Sob esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um grupo de ex-empregados da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
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29/mai/2007. Reclamante pede a condenação da reclamada no pagamento da multa de 40% incidida sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado.
26/jul/2005. Ré pede para que lhe seja creditado as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando-se as correções monetárias referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
17/fev/2004 por Emerson Souza Gomes. Trata sobre o termo a quo da prescrição para haver do empregador os expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS.
22/mar/2006. O início do prazo de prescrição para o trabalhador demitido sem justa causa pleitear na Justiça do Trabalho a diferença da multa de 40% do FGTS, decorrente da correção dos expurgos dos Planos Verão (1989) e Collor I (abril de 1990) no saldo geral do Fundo, pode variar de acordo com a data da demissão e a situação de cada trabalhador. Em diversos...
13/mar/2006. O termo de adesão ao acordo proposto pelo governo federal para o pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990) sobre as contas vinculadas do FGTS não pode ser exigido do empregado que busca na Justiça do Trabalho o direito à mesma correção sobre a multa de 40%, cujo pagamento é de...
31/jan/2006. O prazo de prescrição de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista a fim de obter diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS tem uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, esse prazo para trabalhadores que pleitearam...
11/nov/2005. Os trabalhadores que pleitearam na Justiça Federal a correção do saldo devedor do FGTS terão como marco inicial do prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista visando às diferenças dessa correção sobre a multa de 40% do FGTS a data do trânsito em julgado daquela ação. Para os demais, está mantida a jurisprudência do Tribunal Superior do...
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