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Correção de FGTS de contas ativas é obrigação de fazer, que não exige execução autônoma
TST admite outro marco inicial para correção de multa do FGTS
Mantido índice de correção do FGTS em razão de planos econômicos do governo Collor
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Os trabalhadores que pleitearam na Justiça Federal a correção do saldo devedor do FGTS terão como marco inicial do prazo para ajuizamento de reclamação trabalhista visando às diferenças dessa correção sobre a multa de 40% do FGTS a data do trânsito em julgado daquela ação. Para os demais, está mantida a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera como marco inicial a vigência da Lei nº 110/01.A decisão foi tomada pelo Pleno do TST, que alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 344 para ressalvar os casos em que haja trânsito em julgado de ação anteriormente proposta na Justiça Federal reconhecendo o direito à atualização.
Pelo texto da OJ nº 344 da SDI-1, o prazo de dois anos de que o trabalhador dispõe para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a diferença dos expurgos sobre a multa devida em caso de dispensa imotivada tem início na data da publicação da Lei Complementar nº 110/2001, editada em 6 junho de 2001. A Lei reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas do FGTS. Antes disso, porém, muitos trabalhadores haviam obtido junto à Justiça Federal o reconhecimento do mesmo direito. A alteração contempla esses casos específicos.
Com o novo texto, proposto pela Comissão de Jurisprudência do TST e aprovado pelo Tribunal Pleno, a Orientação Jurisprudencial nº 344 passa a ter a seguinte redação:
OJ nº 344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/01.
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, de 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de ação anteriormente proposta na Justiça Federal que reconheça direito à atualização do saldo da conta vinculada.
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26/jul/2005. Ré pede para que lhe seja creditado as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando-se as correções monetárias referentes aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
17/fev/2004 por Emerson Souza Gomes. Trata sobre o termo a quo da prescrição para haver do empregador os expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS.
25/out/2005. A correção de contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal (CEF) é obrigação de fazer e não impõe a cobrança por meio de ação de execução autônoma. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso do correntista contra decisão do Tribunal Regional...
18/ago/2005. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Fosfértil (Fertilizantes Fosfatados S/A) o direito de ajuizar ação para cobrar da empresa diferenças na multa de 40% do FGTS tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal que reconheceu seu direito aos expurgos inflacionários...
10/jun/2005. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os índices de correção aplicados pelo Tribunal às contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em períodos dos planos Verão e Collor I e II. A decisão deu-se em recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), que sustentava contradição no julgamento anterior do STJ. No...
28/fev/2005. O início do prazo para o trabalhador reivindicar judicialmente as diferenças da multa do FGTS, decorrente dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110 de 29 de junho de 2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas. Sob esse entendimento em torno da prescrição, recentemente consolidado...
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