TST mantém reintegração de empregada com AIDS


14/ago/2007

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Presume-se discriminatória a dispensa sempre que o empregador tem ciência de que o empregado é portador do HIV e não demonstrou que o ato foi orientado por outra causa. Com base neste entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos propostos pela empresa Cryovac Brasil Ltda., mantendo decisão que, considerando discriminatória a dispensa, determinou a reintegração ao emprego de empregada com AIDS.

A ação trabalhista foi ajuizada por uma analista fiscal da Cryovac, contratada em dezembro de 1994, com salário de R$ 1.093,00, e dispensada sem justa causa em março de 1999. Segundo contou na petição inicial, em 1996 a empregada descobriu ser portadora do vírus HIV e ficou um ano afastada do trabalho, em licença médica. Disse que, ao retornar, passou a sofrer discriminação por parte da empresa, que colocou-a em uma sala isolada, sem ventilação, afastada dos demais colegas. Afirmou que foi destituída das funções anteriormente exercidas e passou a ser tratada “como um verdadeiro estorvo, passando de setor em setor”, até ser despedida.

A analista alegou, ainda, que, como soropositiva, não consegue novo emprego e, estando desempregada, não tem suportado o alto custo da assistência médica que necessita. Disse que a dispensa foi discriminatória e pediu indenização por danos morais no valor de 100 vezes sua última remuneração, reintegração ao emprego na mesma função inicialmente contratada e indenização por danos materiais no valor de 18 vezes sua remuneração mensal.

A empresa, em contestação, negou a existência de discriminação. Disse que, ao contrário do alegado pela empregada, assim que soube da doença providenciou médico especializado para acompanhá-la, psicólogo e assistente social. Sustentou que, mesmo no tempo em que a empregada esteve afastada por licença médica, manteve o acompanhamento especializado, pagando inclusive os medicamentos caríssimos de que ela necessitava, dentre eles o AZT, não fornecido pelo INSS. Alegou que a demissão se deu por motivos de reestruturação na empresa, o que levou à dispensa de vários empregados.

A ação foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho. Segundo o juiz, as provas dos autos eram no sentido de que a empresa amparou a empregada sempre que necessário, sem praticar qualquer ato que causasse lesão à moral, à honra, à reputação ou à dignidade da trabalhadora. Insatisfeita, a empregada recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. De acordo com o acórdão, “não há preceito legal vigente que estenda ao portador do vírus HIV qualquer modalidade de estabilidade”.

Ao recorrer ao TST, a empregada saiu vitoriosa no pedido de reintegração com pagamento dos salários vencidos. Segundo o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, “em circunstâncias nas quais o trabalhador é portador do vírus da Aids e o empregador tem ciência desse fato, o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade”.

A empresa interpôs, sem sucesso, embargos à SDI, insistindo na tese de que não há norma jurídica que estabeleça a obrigação de manter empregado ou readmitir o portador de HIV, estando dentro da legalidade o exercício do poder de dispensa imotivada. A relatora do recurso na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que “o sentimento discriminatório não é tratado pelo Direito como causa irrelevante, no que se refere à denúncia do contrato de trabalho pelo empregador. Ao contrário, constitui fator repudiado com veemência pela ordem jurídica e cuja presença no ato da dispensa implica a sua ilicitude”. Segundo a ministra, a dispensa imotivada nesses casos é, na verdade, uma despedida motivada, “mas por motivo torpe, que vicia o ato, ensejando a sua nulidade”.

Veja mais conteúdo relacionado


O princípio da igualdade e o empregado portador do vírus da AIDS

08/nov/2005 por João Henrique da Silva Santos. Enfrentamos, neste trabalho, a questão da discriminação ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida em face das legislações pertinentes.

Discriminação do empregado portador da AIDS

30/jul/2003 por Mariana Miranda Moreira. Análise da discriminação sofrida pelos empregados que são portadores do vírus da AIDS, abordando questões como a sua despedida sem justa causa e estabilidade no emprego.

TST mantém justa causa na demissão de bancário com Aids

20/jul/2007. O gozo de auxílio-doença não impede a demissão por justa causa, quando a falta grave foi cometida antes do empregado adoecer. Esta foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar parcial provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal, na ação em que um ex-empregado pedia reintegração ao emprego. O...

Soropositivo obtém reintegração com base na função social do trabalho

19/mar/2007. A Justiça do Trabalho garantiu a um supervisor técnico de telecomunicações da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.) a reintegração no emprego, embora não tenha sido comprovado que sua dispensa foi discriminatória. O fundamento foi o fato de o empregado ser portador do vírus HIV, e baseou-se no conteúdo social do artigo 421 do Código Civil...

TST esclarece direito de aidético demitido à reintegração

03/abr/2006. A reintegração ao emprego do portador do vírus HIV só é devida quando comprovada a natureza discriminatória de sua demissão. Sob esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso de revista a um trabalhador paulista. A decisão do TST confirmou manifestação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª...

TST julga discriminatória dispensa imotivada de portador de HIV

08/abr/2005. Uma portadora do vírus da aids assegurou na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a reintegração ao trabalho e o reconhecimento de que a dispensa imotivada, ocorrida em 1999, configurou discriminação do empregador. A primeira e a segunda instância da Justiça do Trabalho haviam julgado legal a demissão sem justa causa, pois a legislação...

Últimas Notícias


Questionar competência de TRT em recurso de revista é litigância de má-fé

STJ: Terceira Turma nega pedido de credora e privilegia recuperação da sociedade devedora

Jornalista sem registro no MTE consegue enquadramento para receber salário da categoria

veja mais


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.