Proposta legislativa discute a exigência de caução das verbas trabalhistas em licitações públicas
O Projeto de Lei nº 2708/2022 dispõe sobre a garantia de pagamento das verbas trabalhistas pelas empresas que contratarem com a Administração Pública nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
De acordo com a proposta legislativa, as empresas licitantes para celebrarem o contrato depositarão em instituição financeira valor correspondente a três meses da folha de pagamento dos trabalhadores contratados para a prestação do objeto licitado em garantia a quitação de eventuais débitos trabalhistas.
No mais, a contratada que não realizar e comprovar este depósito não poderá celebrar o contrato com a Administração, podendo esta convocar imediatamente a licitante que ficou em segundo lugar. Quando a contratação dos serviços for de execução superior a seis meses, a contratada depositará novo valor correspondente a uma folha salarial para cada novo semestre contratado.
Por fim, os trabalhadores poderão exigir o levantamento dos valores que lhe são devidos quando a licitante se tornar inadimplente relativamente a suas obrigações trabalhistas.
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