Periculosidade das atividades dos agentes de trânsito é objeto de discussão
Segue em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 180/2017 que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
De acordo com a justificativa apresentada, a proposição tem o intuito de incluir entre as atividades consideradas perigosas, na forma da Lei, aquelas atinentes aos agentes de trânsito, a saber, “atividade de fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres.”
Assim sendo, a ideia é reconhecer a periculosidade dessa atividade, com a concessão do correspondente adicional de trinta por cento sobre o salário dos agentes, nos termos do § 1º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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