Exercício de trabalho em jornadas intermitentes segue em discussão no Senado
O Projeto de Lei Complementar nº 116/2022 visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados contratados para o exercício de trabalho em jornadas intermitentes.
De acordo com o texto apresentado, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para a prestação de trabalho em jornadas intermitentes, hipótese em que deverá ser celebrado expressamente e por escrito.
Ainda, considera-se contrato individual de trabalho para prestação de serviços intermitentes, com subordinação, quando não há continuidade de jornadas, havendo alternância na prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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Resumo - Trabalho intermitente - Lei nº 13.467/17
Trata do contrato de trabalho intermitente, que possui a jornada de trabalho móvel, flexível e variável, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, conforme redação do artigo 452-A, incluído pela Lei nº 13.467/17 e Medida Provisória nº 808/17.
Resumo - Admissão (Direito do Trabalho)
Natureza e forma, duração do contrato, cabimento do contrato a prazo, contrato de experiência, carteira de trabalho e previdência social, registro e capacidade do empregado e nulidade do contrato.
Resumo - Classificação da jornada de trabalho e prorrogação de horas
Classificação quanto à duração, ao período, à condição pessoal do trabalhador, à profissão, à remuneração, à rigidez do horário, sobreaviso e prontidão, revezamento, tempo parcial e conceito, forma, cabimento, duração, distrato e efeitos da prorrogação de horas.
Guia de Estudo - Reforma trabalhista
Trata sobre as principais alterações da CLT trazidas Lei nº 13.467/17, dentre elas responsabilidade empresarial, prevalência dos acordos e convenções coletivas, férias, jornada de trabalho, trabalho intermitente, teletrabalho, equiparação salarial, arbitragem, representação dos empregados na empresa, alteração nas condições de trabalho, terceirização, processo do trabalho, dentre outras.
Resumo - Decreto nº 10.854/21 e a “Desconstrução” da Legislação Trabalhista
Trata sobre o Decreto nº 10.854/21 regulamenta normas relativas à legislação trabalhista e a Portaria MTP 671/21 que passou a regulamentar disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
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