Segue em discussão programa para renegociação de débitos no âmbito do Simples Nacional
O Projeto de Lei Complementar n. 46 de 2021 institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE).
De acordo com o texto do projeto, poderão aderir ao Relp pessoas jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
A adesão ao Relp ocorrerá mediante requerimento a ser apresentado ao órgão responsável pela administração da dívida até 31 de dezembro de 2021, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
Por fim, a adesão ao programa implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos, no dever de pagar regularmente as parcelas, a vedação da inclusão dos débitos indicados no Relp em qualquer outra forma de parcelamento posterior e cumprimento das demais obrigações.
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Substituição tributária e exportação, desoneração da aquisição de bens para o ativo imobilizado, percentuais de incidência e repartição das receitas, o MEI e a sistemática de recolhimento em valores fixos.
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Resumo - Considerações sobre o Simples Nacional III
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Guia de estudo - Simples Nacional
Trata sobre os efeitos tributários da Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, aplicado à pessoa jurídica enquadrada na condição de Microempresa – ME e de Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Resumo - A opção pelo Simples Nacional
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Resumo - Os Tributos e o Simples Nacional
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