Microempresa e empresa de pequeno porte

Política de desburocratização, microempresa, procedimentos relativos ao registro, nome comercial, registro especial, restrições às empresas para o seu enquadramento, desclassificação, regime fiscal, isenção de obrigações trabalhistas e previdenciárias, conselho de desenvolvimento e penalidades.

Política de desburocratização

A política de desburocratização teve início desde o último regime militar pelo governo brasileiro em torno do ano de 1979. A ideia primordial desta política desburocratizante foi livrar as empresas comerciais, industriais ou civis dos regulamentos e portarias, até porque estas normas não impediam as fraudes. Foi desta política que surgiu o projeto de lei chamado de Estatuto das Microempresas.

A microempresa é um minúsculo organismo empresarial e já foi objeto de leis comerciais e fiscais esparsas, mas estas leis não eram sistematizadas destinando-se a estritas circunstâncias de cada caso. Estas normas visavam o enfrentamento dos problemas comerciais e industriais das empresas de pequeno porte, vindo a integrá-las na economia nacional.

A ideia de normas específicas destinadas às empresas de pequeno porte tem o fim de protegê-las, pois se a mesma política aplicada às empresas multinacionais ou de grande porte nada sobraria das mini empresas, pois as obrigações...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo para regularização fiscal de microempresa vencedora de licitação?

Conforme Lei Complementar 123/06 a licitante deverá regularizar-se no prazo de dois dias úteis, contados da data em que declarada vencedora da licitação.

Respondida em 08/01/2020
Qual o procedimento de habilitação com regularidade fiscal facilitada para ME/EPP em licitações?

As microempresas e empresas de pequeno porte ficarão dispensadas de comprovar a regularidade fiscal na fase de habilitação, sendo a comprovação exigível apenas quando da assinatura do contrato.

Respondida em 08/01/2020
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