Pedido de vistas dos autos no Tribunal pode passar por novo regramento legal
O Projeto de Lei da Câmara n. 1084/2021 visa alterar o Código de Processo Civil para disciplinar o pedido de vistas dos processos nos Tribunais.
De acordo com o texto apresentado, o relator ou outro juiz que considerar imprescindível melhor análise do processo poderá solicitar vista pelo prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
Se o juiz que requisitou a vista do processo não devolvê-lo no prazo, o Conselho Nacional de Justiça será obrigatoriamente comunicado. Também será comunicado o órgão correcional, no caso dos Tribunais de segundo grau, federais e estaduais; o Supremo Tribunal Federal, no caso dos Tribunais Superiores e o Senado Federal, no caso do Supremo Tribunal Federal.
Na mesma linha, o projeto aponta que o pedido de vista só poderá ser feito uma vez por processo, bem como os juízes que proferirem seus votos posteriormente ao pedido de vista não poderão requerê-lo novamente.
Qualquer das partes poder á requisitar a inclusão do processo que es t á paralisado por pedido de vista em pauta, desde que o prazo esteja vencido. A requisição também ser feita pelo Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei.
Em síntese, de acordo com o projeto, os pedidos de vista continuam a existir, mas passariam a ter uma disciplina mais rígida, com prazos fixos e possibilidade de reclamações pela demora na restituição dos autos, bem como de acionar órgãos de corregedoria por conta do atraso.
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