Plano nacional de internet das coisas é instituído por Decreto
Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, o Decreto nº 9.854/19 instituiu o chamado Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT), com escopo de desenvolvimento da economia digital e observância das diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.
O conceito de internet das coisas refere-se a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade.
Revogou-se o Decreto nº 8.234/14 que anteriormente cuidava da definição dos sistemas de comunicação máquina a máquina, apontando-se que, além das definições técnicas e legais, o novo plano será destinado a identificar soluções nas áreas de ciência, tecnologia, inovação, educação, segurança, viabilidade econômica, dentre outras.
Para fins da norma, os sistemas de comunicação máquina a máquina não incluem os equipamentos denominados máquinas de cartão de débito e/ou crédito, formalmente considerados terminais de transferência eletrônica de débito e crédito.
Por fim, o Decreto Federal designa a “Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas” órgão de assessoramento destinado a acompanhar a implementação do plano, competindo, ainda, o monitoramento, avaliação de iniciativas, além de apoiar e propor projetos mobilizadores, atuando conjuntamente com órgãos e entidades públicas para estimular o uso e o desenvolvimento de soluções de IoT.
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