IPTU incidente sobre imóvel situado em área urbanizável ou de expansão urbana
De acordo com a Súmula nº 626 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
O entendimento da Corte Superior segue no sentido de que: “a existência de lei municipal tornando a área em discussão urbanizável ou de expansão urbana, afasta, de per si, a exigência prevista no art. 32, §1º, do CTN, é dizer, de qualquer daqueles melhoramentos básicos".
Assim, decisões reiteradas do Colegiado apontam como legítima a cobrança do IPTU sobre 'sítio de recreio' considerado por lei municipal como situado em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos.
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