Semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência é instituída por lei

Semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência é instituída por lei

A Lei nº 13.798/2019 passa a instituir a semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido do artigo 8-A, dispondo:

“Art. 8º-A.  Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.”

O intuito da nova norma será disseminar informações para reduzir casos de gravidez na adolescência.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Guias de Estudo - Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90)

Petição - Habeas Corpus ao STJ (ECA)

Resumos - Crimes e infrações administrativas do ECA (Lei nº 8.069/90) I

Resumos - Crimes e infrações administrativas do ECA (Lei nº 8.069/90) II

Resumos - Poder familiar

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