Semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência é instituída por lei
A Lei nº 13.798/2019 passa a instituir a semana nacional de prevenção da gravidez na adolescência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido do artigo 8-A, dispondo:
“Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.”
O intuito da nova norma será disseminar informações para reduzir casos de gravidez na adolescência.
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