Adoção

Conceito, requisitos, quem pode adotar e quem pode ser adotado, procedimento e efeitos.

A adoção é negócio bilateral e solene, pelo qual alguém estabelece um vínculo jurídico de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha. Todavia, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a constituir-se por ato complexo, exigindo a sentença judicial e destacando o ato de vontade e o nítido caráter institucional.

Quando a adoção for de criança menor de 18 anos, o procedimento a ser observado é o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Código Civil, por sua vez, manteve a competência exclusiva do Juiz da Infância e Juventude para conceder a adoção.

Em uma definição mais natural, podemos dizer que a adoção concede um lar a crianças necessitadas e desamparadas, tendo como finalidade...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Na hipótese de os autores se separarem no curso da ação de adoção, podem ambos prosseguir com o processo?

Sim,  ambos prosseguir com o processo e, caso um deles desista da adoção, nada impede que a demanda continue com a concessão da adoção somente a favor de um dos pretendentes.

Respondida em 08/09/2021
É vedada a adoção por procuração?

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 39, § 2º, veda a adoção por procuração, mas, no processo, os adotantes precisam estar representados por advogado.

Respondida em 08/09/2021
Qual a diferença entre a adoção póstuma e a ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem?

A adoção dispõe de efeito constitutivo, enquanto na filiação socioafetivo é declarada a existência do vínculo parental pré-existente, ainda que não formalizado. Para o reconhecimento da filiação socioafetiva é necessária a prova da posse de estado de filiação, que é mais do que uma simples manifestação escrita feita pelo de cujus. Ainda que conste do registro de nascimento o nome do pai registral, a declaração da filiação socioafetiva não impõe a exclusão da filiação biológica.

Respondida em 08/09/2021
O que é a adoção póstuma?

A adoção deferida após o falecimento do adotante, desde que a ação tenha sido proposta antes do óbito ou seja comprovada a inequívoca manifestação de vontade em adotar antes do falecimento. Com a adoção é excluído do registro de nascimento o nome do genitor e inserido o adotante.

Respondida em 08/09/2021
Quais as hipóteses legais para rescisão da adoção?

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, a sua rescisão é possível em situação excepcionalíssima – por exemplo, diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento.

Respondida em 08/07/2021
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