Adoção
Conceito, requisitos, quem pode adotar e quem pode ser adotado, procedimento e efeitos.
A adoção é negócio bilateral e solene, pelo qual alguém estabelece um vínculo jurídico de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha. Todavia, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a constituir-se por ato complexo, exigindo a sentença judicial e destacando o ato de vontade e o nítido caráter institucional.
Quando a adoção for de criança menor de 18 anos, o procedimento a ser observado é o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Código Civil, por sua vez, manteve a competência exclusiva do Juiz da Infância e Juventude para conceder a adoção.
Em uma definição mais natural, podemos dizer que a adoção concede um lar a crianças necessitadas e desamparadas, tendo como finalidade...