Notícias
| Notícias da área jurídica no Brasil e novidades sobre Direito. |
5.800 |
||
| Buscar notícias: | |||
|
TST reafirma que a arbitragem é inaplicável a contratos individuais
26/jun/2009
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento de que o instituto da arbitragem não é admissível nos contratos individuais de trabalho. Desta vez, os ministros rejeitaram agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Segurança e Vigilância Ltda. em ação trabalhista de ex-vigilante da empresa que teve a rescisão contratual feita por meio de arbitragem.
Como há decisões diferentes no TST sobre essa mesma matéria, ficará a cargo da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) uniformizar a jurisprudência no Tribunal. Enquanto isso não acontece, a Sexta Turma vem reafirmando a tese exposta no voto do relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, de que a arbitragem é incompatível com o Direito do Trabalho, na medida em que empregado e patrão não negociam livremente num contrato individual de trabalho. O relator explicou que as desigualdades (jurídica e econômica) existentes entre as partes prejudicam a livre manifestação da vontade.
Depois de trabalhar por mais de oito anos na empresa de segurança, o empregado foi demitido sem justa causa, e a rescisão contratual foi feita por acordo junto ao TAESP – Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo. No entanto, para o vigilante, ainda ficaram pendentes diferenças salariais, tais como o pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado, além da regularização dos depósitos do FGTS.
A 39ª Vara do Trabalho da capital paulista e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não reconheceram a quitação do contrato por meio de arbitragem. Para o TRT, a arbitragem não pode ser feita para homologar o pagamento de verbas rescisórias – isso deveria ser feito na Delegacia Regional do Trabalho ou no sindicato da categoria do empregado. Segundo o Regional, a quitação geral e irrestrita do contrato pelo tribunal de arbitragem para impedir ação judicial seria manobra fraudulenta que impõe ao trabalhador a renúncia de direitos.
No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa alegou que o acordo firmado com o vigilante tinha força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 625 da CLT. Esse dispositivo estabelece que empresas e sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia com a atribuição de conciliar os conflitos individuais do trabalho. No mais, sustentou que a decisão regional desrespeitou os princípios constitucionais do direito adquirido, da coisa julgada e do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Só que, pela análise do relator, a rediscussão da matéria, por meio de revista no TST, era impossível, uma vez que não fora constatada violação literal dos dispositivos apontados. Também o argumento da empresa de que a arbitragem estava prevista em norma coletiva não foi discutido no acórdão regional, portanto, o TST, que é instância extraordinária, não poderia fazê-lo. Por último, o ministro reconheceu as vantagens do uso da arbitragem na solução de conflitos como forma de desafogar o Judiciário, mas defendeu sua aplicação somente no Direito Coletivo do Trabalho. Os demais ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa.
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Veja mais sobre este tema no DireitoNet:
Petições
Convenção de arbitragem - Contestação com preliminar
Réu pede extinção do processo sem exame do mérito, alegando a existência de convenção de arbitragem entre as partes.
Constituição do Juízo Arbitral
Compromisso arbitral estipulado pelas partes durante o processo.
Compromisso arbitral
Compromisso arbitral estipulado pelas partes durante o processo.
Cobrança de aluguéis e acessórios - Corte de Arbitragem
Locador pede a rescisão do contrato de locação por infração contratual pelos locatários e a condenação destes no pagamento dos aluguéis e encargos relativos ao acerto final não quitado.
Artigos
Arbitragem de direito ou equidade
Por Cristina Baida Beccari. Aborda o tema atual da arbitragem como forma pacífica, sigilosa e célere de solução de conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, de acordo com a Lei 9.307/96, que faculta o julgamento da lide por direito ou por equidade.
A ampliação do acesso à justiça pela arbitragem
Por Andrea Araujo Oliveira. A arbitragem como uma forma alternativa de solução de conflitos e de ampliação do acesso à justiça, à medida que a utilização do instituto possibilita maior celeridade e efetividade das decisões judiciais estatais.
O julgamento por equidade na Lei 9.307/96 (Arbitragem)
Por Bruno Amaro Lacerda. Os problemas acerca da opção entre "julgamento por equidade" e "julgamento de direito" na Lei de Arbitragem. Aspectos conceituais e filosóficos.
Resumos
Arbitragem
Introdução, espécies de arbitragem, convenção e seus efeitos, procedimentos e sentença.
Colunistas
Arbitragem
Definição e importância no nosso país.
Roteiros
Arbitragem
Conceito, procedimentos, efeitos e sentença.
Críticas ou sugestões sobre esta notícia? Entre em contato.
