Equidade


24/fev/2010

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É o respeito pelo direito de cada pessoa, adequando a norma ao caso concreto, pelo que se considera justo. É a apreciação e  julgamento justo em virtude do senso de justiça imparcial, visando a igualdade no julgamento.

Utiliza-se a equidade para auxiliar no julgamento imparcial de pedidos idênticos.

Fundamentação:

  • Artigo 212, §3º, da Constituição Federal
  • Artigos 413; 479; 928, parágrafo único; 944, parágrafo único; e 953, parágrafo único, todos do Código Civil
  • Artigo 127, do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 23/02/2010.

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