Juízo de equidade
Segundo o CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna, sempre observando o que será melhor para as partes e para o bem comum. Essa disposição consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz. Nota-se que o juízo de equidade faz parte da jurisdição, conforme expressa previsão do artigo 140, parágrafo único, do CPC.
- Artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.