Direito à igualdade I
A igualdade na era da universalidade dos direitos humanos, as dimensões da igualdade e as diversas categorias e classificações doutrinárias da igualdade.
A Constituição Federal no artigo 5º, proclama que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Ainda, dispõe no inciso I do dispositivo, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”.
A igualdade na era da universalidade dos direitos humanos
A igualdade é um atributo de comparação do tratamento dado a todos os seres humanos com a finalidade de assegurar uma vida digna a todos, sem privilégios odiosos. Portanto, o direito à igualdade consiste no tratamento sem discriminação.
A busca da igualdade foi o grande marco das Declarações de Direitos das revoluções liberais do século XVIII. Nessas Declarações e primeiras Constituições, a igualdade almejada era a igualdade perante a lei, com tratamento idêntico para todas as pessoas. No entanto, foi necessário a ascensão do Estado Social de Direito para...