Sucessão


26/jan/2010

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Sucessão significa transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento.

A sucessão também pode ser caracterizada pelo ato jurídico através do qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, trazendo consequências na relação entre pessoas vivas, como na morte de alguém. Admite-se, assim, duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis, respectivamente.

A herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite àquele que sucede, por isso, não se confunde com a sucessão em estudo.

Fundamentação:

  • Art. 5º, XXX, CF.
  • Artigos 26; 28; 35; 37 ao 39; 80, II; 974, §2º; 1191; 1659, I; 1674, II; 1693, IV; 1697; 1784 ao 1788; 1790; 1793 e §3º; e 1796 a 1800, todos do Código Civil.

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Referências bibliográficas:

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_das_sucess%C3%B5es. Acessado em 26/01/2010.

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