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Na substituição fideicomissária, é o proprietário final do bem objeto da herança, ou seja, é a pessoa que receberá por último, a herança ou legado deixados pelo testador.
Nesse sentido, institui o artigo 1.951, do Código Civil: "Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário".
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