Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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04/dez/2006. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato por ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.
05/fev/2010. Réu requer seja rejeitada a denúncia por fato atípico e, subsidiariamente, pleiteia pela inépcia da inicial acusatória.
25/jul/2007. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública (crimes funcionais). O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato. 20 questões.
16/ago/2006. Peculato, estelionato, concussão, corrupção passiva e ativa, art. 343 CP, prevaricação, resistência, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, calúnia, falso testemunho. 20 questões.
10/nov/2003. Corrupção ativa e passiva, concussão, emissão de título ao portador sem permissão legal, declaração falsa em documento público ou particular, entre outros. 20 questões.
18/ago/2009. É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão...
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