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É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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04/dez/2006. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato por ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.
25/jul/2007. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública (crimes funcionais). O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato. 20 questões.