Peculato


18/ago/2009

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio. Este crime funcional pode se dar de duas formas, como peculato furto, também chamado de peculato impróprio, previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal; ou como peculato culposo, previsto no § 2º desse mesmo dispositivo legal. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Fundamentação:

  • Art. 312 do CP
  • Art. 313 do CP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

Veja mais sobre Peculato no DireitoNet.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Peculato $

04/dez/2006. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato por ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.

Peculato $

25/jul/2007. Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública (crimes funcionais). O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato. 20 questões.