Peculato

Peculato é crime funcional cometido por funcionário público contra a Administração Pública. O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.

Conceito 

Peculato é um dos crimes previstos pelo Código Penal, que são cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Trata-se, portanto, de um crime funcional.

Modalidades

O peculato pode ser doloso ou culposo. O peculato doloso divide-se em: peculato apropriação ou desvio, peculato furto e peculato estelionato.

Peculato apropriação ou desvio: Dispõe o art. 312, do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa”.

- Objetividade jurídica: probidade administrativa – patrimônio público.

  • Sujeito ativo: funcionário público. Nada impede, que havendo concurso de agentes seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade, se conhecer dessa condição, em face do disposto no art. 30, do Código Penal.
  • Sujeito passivo: Estado e, eventualmente, o particular proprietário...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se um prefeito municipal manda funcionário subordinado aparar a grama de sua casa durante o horário de trabalho responde pelo crime de peculato?

O prefeito municipal responderá por crime específico previsto no artigo 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67. 

Respondida em 09/03/2020
Se um funcionário público usa bem infungível e o devolve logo em seguida, comete peculato de uso?

Não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso. 

Respondida em 09/03/2020
Ocorre peculato quando um funcionário público fica com dinheiro público para se ressarcir de dívidas que o Estado tem para com ele?

Embora haja entendimento de que há peculato, alguns defendem a existência tão somente do crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do CP).

Respondida em 08/03/2020
Se o funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação para furtar objetos da repartição, comete crime de peculato?

Tendo a colaboração decorrido de imprudência ou negligência, haverá peculato culposo por parte do funcionário, enquanto o terceiro responderá por crime comum de furto.

Respondida em 08/03/2020
O funcionário público que deixa intencionalmente a porta da repartição aberta para que à noite alguém entre e furte o local, comente crime de peculato-furto?

O funcionário público que colabora dolosamente para a subtração e o terceiro cometem o crime de peculato-furto, pouco importando se o terceiro que efetiva a subtração também é funcionário público ou não, pois trata-se de hipótese de concurso necessário, e ambos respondem pelo crime nos termos do artigo 30 do Código Penal.

Respondida em 08/03/2020
Caso um policial esteja no interior de uma casa fazendo uma investigação e subtraia dinheiro de uma gaveta, responde por crime de peculato-furto?

Não, comete crime comum de furto (artigo 155 do Código Penal), uma vez que o bem particular só pode ser objeto de peculato quando está sob a guarda ou custódia da Administração.

Respondida em 08/03/2020
Quais as consequências da reparação do dano no peculato doloso?

No peculato doloso, a reparação do dano reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do artigo 16 do Código Penal (redução de um a dois terços) e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do artigo 65, III, b. Nota-se, contudo, que o artigo 33, § 4º, do Código Penal.

Respondida em 08/03/2020
Como se configura a modalidade culposa do peculato?

Pelo artigo 312, §2º, do CP, o peculato culposo se configura quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem, isso por negligência, imprudência ou imperícia.

Respondida em 09/12/2018
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