Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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06/set/2007. Quanto ao objeto, seus elementos, de meio e de resultado, civis e naturais, puras e simples, condicionais, a termo e modais, de execução instantânea, diferida, periódica, líquidas e ilíquidas, principais e acessórias, com cláusula penal e "propter rem".
10/mai/2007. Espécies (fungível, infungível), impossibilidade ou inadimplemento, obrigações de não fazer.
22/set/2008. Autor requer a emissão liminar de seu diploma em virtude da Universidade condicionar sua entrega ao pagamento das mensalidades em atraso.
27/fev/2007. Filho pede que o pai providencie sua inscrição no plano de saúde e pague as pensões alimentícias atrasadas.
25/ago/2005. Requerente pleiteia a condenação do réu na obrigação de não mais fazer barulho após as 20h00, uma que o mesmo vem desrespeitando o sossego e a saúde da vizinhança com seu trabalho ruidoso durante o período noturno.
23/ago/2005. Tendo em vista que a obrigação contratada ainda pode ser devidamente cumprida pelo requerido, o autor pleiteia que o mesmo a realize na forma convencionada, sob pena de multa diária estipulada pelo juiz.
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