STJ reduz multa devida a apresentadora por descumprimento de decisão judicial

STJ reduz multa devida a apresentadora por descumprimento de decisão judicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 250 mil a multa devida pelo YouTube e também pela Google Brasil à apresentadora Daniela Cicarelli e a seu ex-namorado Renato Malzoni Filho. A decisão foi unânime.

A multa é pelo descumprimento de ordem judicial que determinou a retirada do YouTube de vídeos e fotos nas quais Cicarelli e o então namorado aparecem em cenas íntimas em uma praia na Espanha, em 2006.

Eles ajuizaram ação apenas para retirada do material da internet, com pedido de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça paulista aceitou o pedido e fixou a multa em R$ 250 mil por dia. Atualizado, esse valor chega a quase R$ 100 milhões de reais. 

Nos recursos interpostos no STJ, Cicarelli e Malzoni queriam receber o valor da multa multiplicado pelos dias de descumprimento. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o valor fosse apurado com mais precisão por meio de arbitramento. O YouTube e Google, por sua vez, contestaram os valores, apontados como exagerados e fora da realidade. 

Ao analisar os recursos, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que é possível ao STJ reduzir o montante dessa multa quando o valor se mostra exorbitante e em total descompasso com a razoabilidade e a proporcionalidade.

Considerando as circunstâncias do caso, ele entendeu que R$ 250 mil para cada um dos envolvidos era o valor adequado para punir o descumprimento de ordem judicial, sem permitir o enriquecimento sem causa do ex-casal. A correção monetária da multa passa a incidir a partir da data desse julgamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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