Preempção
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É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo, ou seja, se o poder público for vender um bem que foi desapropriado, seu antigo proprietário terá garantido o direito de preferência em adquiri-lo pelo preço pago na desapropriação.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2004.
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