Recurso Ordinário Constitucional


05/jun/2010

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É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

Fundamentação:

  • Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF
  • Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • MACHADO, Angela Cangiano; DEZEM, Guilherme Madeira; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; VANZOLINI, Maria Patrícia. Prática Penal. 6. ed., vol. 6. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

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