Recurso Ordinário Constitucional - STJ

Recurso ordinário constitucional dirigido ao Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses previstas no artigo 105, inciso II, da Constituição Federal.

O Recurso Ordinário Constitucional tem como finalidade a reapreciação das decisões proferidas nas ações de competência originária dos tribunais, visando a reforma ou anulação dos acórdãos.

Este recurso pode ser interposto tanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, será interposto nos casos previstos no artigo 102, inciso II, da Constituição Federal, e, no STJ, nos casos previstos no artigo 105, inciso II, da CF, porém neste material estudaremos somente o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STJ.

A possibilidade de interposição de Recurso Ordinário Constitucional no STJ foi introduzida em nossa legislação pátria a partir da Constituição Federal de 1988.

Vale ressaltar que, além das hipóteses acima elencadas, nos crimes eleitorais...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus de matéria cível?

Nessa hipótese o prazo é de cinco dias, nos termos do artigo 30 da Lei 8.038/1990.

Respondida em 09/03/2022
O recurso ordinário constitucional interposto em face de decisão denegatória de mandado de segurança decidido por Tribunal Regional Eleitoral possui o mesmo procedimento do recurso ordinário constitucional interposto em face de decisão denegatória de mandado de segurança decidido por Tribunal Regional Federal?

Não. A interposição do recurso ordinário constitucional em face de decisão denegatória de mandado de segurança decidido por Tribunal Regional Eleitoral possui procedimento específico na legislação eleitoral.

Saiba mais sobre este assunto no DireitoNet:
Respondida em 18/03/2018
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