Recurso Ordinário Constitucional - STJ
Recurso ordinário constitucional dirigido ao Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses previstas no artigo 105, inciso II, da Constituição Federal.
O Recurso Ordinário Constitucional tem como finalidade a reapreciação das decisões proferidas nas ações de competência originária dos tribunais, visando a reforma ou anulação dos acórdãos.
Este recurso pode ser interposto tanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, será interposto nos casos previstos no artigo 102, inciso II, da Constituição Federal, e, no STJ, nos casos previstos no artigo 105, inciso II, da CF, porém neste material estudaremos somente o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STJ.
A possibilidade de interposição de Recurso Ordinário Constitucional no STJ foi introduzida em nossa legislação pátria a partir da Constituição Federal de 1988.
Vale ressaltar que, além das hipóteses acima elencadas, nos crimes eleitorais...