Os tribunais de contas e o termo de ajustamento de gestão

Os tribunais de contas e o termo de ajustamento de gestão

O TAG poderá ser proposto pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de seus Conselheiros, Conselheiros Substitutos ou membros do Ministério Público de Contas, ou pelos Poderes, órgãos e entidades controlados.

O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um acordo celebrado entre o órgão de controle (Tribunal de Contas ou similar) e a administração pública (órgão fiscalizado) com vistas a correção de impropriedades detectadas durante a fiscalização. O objetivo é a regularização voluntária de atos e/ou procedimentos considerados irregulares.

Tomando-se como exemplo, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí que o mais antigo Tribunal de Contas estadual, a Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022 acrescentou ao art. 2º, o inciso XXIII na Lei 5.888, 19 de agosto de 2009 (Lei Orgânica Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí) atribuindo ao TCE/PI a competência para firmar com órgãos e entidades estaduais ou municipais termo de ajustamento de gestão para regularizar atos, contratos e procedimentos.

O TAG poderá ser proposto pelo Tribunal de Contas, por iniciativa de seus Conselheiros, Conselheiros Substitutos ou membros do Ministério Público de Contas, ou pelos Poderes, órgãos e entidades controlados.

Não será possível a celebração de termo de ajustamento de gestão nos processos com decisão irrecorrível e nos casos em que: I - seja constatada má-fé ou dolo do gestor; II - haja desvio de recursos públicos ou exista, em tese, crime ou improbidade administrativa; e III - haja falhas insanáveis ou que verse sobre ato ou procedimento relacionado ao cumprimento do percentual mínimo de gasto com saúde e educação.

A celebração de TAG não pode resultar diminuição de dano ao erário eventualmente apurado. O TAG poderá estabelecer as sanções aplicáveis, podendo fixar multa em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações nele contidas.

O TAG produz efeitos somente após sua homologação por decisão de órgão colegiado do Tribunal de Contas. A decisão órgão colegiado do Tribunal de Contas é irrecorrível e tem a natureza de título executivo.

A assinatura de TAG suspenderá o processo que lhe tenha dado origem e a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos nele previstos, suspendendo também a prescrição.

Nos casos em que o TAG impuser obrigações a particulares, por via direta ou reflexa, estes serão notificados previamente, observado o devido processo legal. O não cumprimento das obrigações previstas no TAG pelas autoridades signatárias enseja sua rescisão, aplicação da multa cominada, sem prejuízo da apuração de eventuais irregularidades, ficando vedada a celebração de novo termo de ajustamento com o mesmo responsável ou fiscalizado pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Cumpridas as obrigações previstas no TAG, o processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo será arquivado.

O Tribunal de Contas regulamentará a aplicação do Termo de Ajustamento de Gestão em ato normativo próprio, ou seja, se faz necessário a regulamentação muito embora existissem as Resoluções do TCE/PI de números 10/2016 e 16/2022 sem que ocorresse a criação legal do TAG que veio por meio da Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022 que atribuiu competência ao TCE/PI para firmar com órgãos e entidades estaduais ou municipais termo de ajustamento de gestão para regularizar atos, contratos e procedimentos.

A importância do Termo de Ajustamento de Gestão se dá no sentido de que representa o compromisso que o responsável pelas atividades da gestão pública assume e que terão que ser cumpridos, tendo o próprio Termo como instrumento de controle dos procedimentos e de correção de potenciais irregularidades.

Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 de abr. de 2023.

PIAUÍ. Lei Estadual nº 7.896, de 14 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 5.888, de 19 de agosto 2009, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado do Piauí. Disponível em: <http://www.diario.pi.gov.br/doe/files/diarios/anexo/0f8e7884-6391-493e-9dcf-620ab4f19589/DIARIO-OFICIAL-DO-ESTADO-DO-PIAUI-PUBLICACAO-N-236.pdf>. Acesso em: 24 de abr. de 2023.

TCE/PI. Lei 5.888, 19 de agosto de 2009. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/wp-content/uploads/2023/01/LEI-ESTADUAL-No-5.888-DE-19-08-2009-LEI-ORGANICA-DO-TCE-PI-REDACAO-ATUALIZADA-ATE-A-LEI-No-7.896-DE-14-12-2022.pdf>. Acesso em: 24 de abr. de 2023.

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos