Legítima defesa putativa: aplicabilidade ou não do instituto da excludente de ilicitude

Legítima defesa putativa: aplicabilidade ou não do instituto da excludente de ilicitude

Aplicabilidade ou não do instituto da legítima defesa, um tema controverso entre a doutrina e jurisprudência.

A legítima defesa putativa é um tema polêmico no âmbito do Direito Penal. Trata-se de uma situação em que uma pessoa age de forma violenta com base em uma falsa percepção da realidade, acreditando estar se defendendo de uma agressão iminente, quando na verdade não há agressão alguma.

A doutrina majoritária entende que a legítima defesa putativa não é uma excludente de ilicitude, uma vez que a pessoa está agindo com base em uma falsa percepção da realidade. Nesse sentido, a doutrina destaca que a legítima defesa pressupõe uma agressão injusta e iminente, que precisa ser repelida de forma moderada e proporcional. Como a agressão que a pessoa acreditava estar sofrendo não era real, não havia a necessidade da defesa.

No entanto, há doutrinadores que defendem a possibilidade de reconhecimento da legítima defesa putativa em casos excepcionais, como quando a pessoa acreditava estar defendendo outra pessoa em situação de risco iminente, mesmo que essa situação não fosse real. Nesse caso, argumenta-se que a pessoa agiu de boa-fé, com o intuito de proteger o bem jurídico de terceiros.

A jurisprudência, por sua vez, tem adotado uma posição restritiva em relação à legítima defesa putativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversas decisões, tem afirmado que a legítima defesa putativa não é uma excludente de ilicitude, e que a pessoa que age com base em uma falsa percepção da realidade deve ser responsabilizada pelo ato praticado, se este for considerado ilegal.

Um exemplo recente de julgamento do STJ sobre o tema foi o Recurso Especial nº 1.836.178, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior. No caso em questão, o réu alegava ter agido em legítima defesa putativa ao desferir golpes de faca em um homem que, segundo ele, estaria ameaçando sua esposa com uma arma de fogo. No entanto, a defesa do réu não conseguiu comprovar a veracidade da ameaça e, por isso, o STJ negou o pedido de reconhecimento da legítima defesa putativa.

Em resumo, a legítima defesa putativa é um tema controverso no Direito Penal. Embora haja doutrinadores que defendam a possibilidade de reconhecimento da excludente em casos excepcionais, a jurisprudência tem adotado uma posição restritiva, afirmando que a pessoa que age com base em uma falsa percepção da realidade deve ser responsabilizada pelo ato praticado, se este for considerado ilegal.

Sobre o(a) autor(a)
Allan da Silva Pereira
Paixão pelo ensino; atuando como professor em cursos preparatórios para concursos públicos. Como professor, busca transmitir aos seus alunos todo o conhecimento e experiência adquiridos ao longo de sua formação e vivência...
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