Legítima defesa

Noção, natureza, requisitos, agressão injusta, atual ou iminente, preservação de direio próprio ou de outrem, legítima defesa da honra, repulsa com os meios necessários, excesso punível e ofendículos.

Neste resumo:
  • Conceito
  • Natureza
  • Esfera cível
  • Elementos da legítima defesa
  • Desafio e legítima defesa
  • Legítima defesa da honra
  • Legítima defesa recíproca
  • Legítima defesa putativa
  • Legítima defesa e erro na execução
  • Excesso punível
  • Ofendículos
  • Diferenças entre estado de necessidade e legítima defesa
  • Referências bibliográficas

Conceito

O Código Penal define a legítima defesa no artigo 25:

"Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes".

O instituto da legítima defesa é inerente à condição humana, acompanha o homem desde o seu nascimento, por ser-lhe natural o comportamento instintivo de defesa quando injustamente agredido por outrem. 

Entre as causas que excluem a ilicitude de um fato típico, a mais antiga e mais compreendida é a legítima defesa, isto é, a situação do homem que reage, com emprego moderado dos meios necessários, na proteção de um bem jurídico próprio ou alheio, contra injusta agressão atual ou iminente.

Natureza

Constitui causa de exclusão de antijuridicidade ou...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferença entre estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa?

O estrito cumprimento do dever legal é uma espécie de excludente de ilicitude onde quem atua atendendo a ordem de um superior, não está violando a lei.  A legítima defesa é o fato praticado para evitar uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a ocorrer, visando proteger direito próprio ou de terceiro, desde que o meio de defesa seja empregado moderadamente.

Respondida em 06/01/2023
Se um agente provocador, almejando produzir a morte do provocado, cria uma situação para que este último pratique um ato de agressão e, após isso, leva adiante o seu propósito de matá-lo, pode ser invocada sua legitima defesa?

Não. A agressão  provocada intencionalmente para logo invocar a legítima defesa é um abuso de direito e uma manipulação do agressor. A impunidade buscada  não pode ser coberta por esta causa de justificação.

Respondida em 05/08/2022
Se policiais, vítimas de agressões injustas, repelem essas agressões causando lesões ou mesmo a morte de seus agressores, teriam agido eles sob o manto do estrito cumprimento do dever legal, ou estariam amparados pela legítima defesa?

Não existe, para as forças policiais, um dever legal de causar lesões ou mesmo de matar seus agressores, portanto, trata-se de situação de agressão injusta, quando os policiais agirão em defesa de suas próprias pessoas, ou mesmo na defesa de terceiros. 

Respondida em 05/08/2022
Quais os efeitos civis da legítima defesa?

De acordo com o artigo 188, I, do Código Civil, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido. Assim, aquele que atua em legítima defesa não pratica ato ilícito capaz de suportar a obrigação de indenizar.

Respondida em 05/08/2022
É possível a legítima defesa com erro na execução?

É perfeitamente viável é a hipótese de legítima defesa com erro na execução. De acordo com o artigo 73 do Código Penal, "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Pode ocorrer que determinado agente, almejando repelir agressão injusta, acabe ferindo outra pessoa que não o seu agressor, ou mesmo a ambos (agressor e terceira pessoa). Nesse caso, embora tenha sido ferida ou mesmo morta outra pessoa que não o seu agressor, o resultado advindo da aberração no ataque (aberratio ictus) estará também amparado pela causa de justificação da legítima defesa, não podendo, outrossim, responder criminalmente. Contudo, com relação ao terceiro inocente, permanece a responsabilidade civil do agente.

Respondida em 05/08/2022
O que é legítima defesa sucessiva?

Para que se possa alegar a defesa legítima é preciso que o agente atue nos exatos termos previstos pela lei, sem qualquer excesso. Tendo o agente alcançado o objetivo de cessar a agressão injusta, já não poderá ir além disso. Caso contrário, começa-se a falar em excesso. A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou-se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, considerada injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude de seu excesso.

Respondida em 05/08/2022
O que é excesso exculpante?

Trata-se de um excesso, na reação defensiva, que não é, por suas peculiaridades, reprovável, apenado. O chamado excesso exculpante busca eliminar a culpabilidade do agente, ou seja, o fato é típico e antijurídico, deixando, contudo, de ser culpável, em virtude de, no caso concreto, não poder ser exigida do agente outra conduta que não aquela por ele adotada. Tal causa dirimente era prevista  pelo § 1º, do artigo 30, do Código Penal de 1969.

Respondida em 05/08/2022
É cabível a legítima defesa de animais?

O titular do bem jurídico tutelado nos crimes contra animais é a sociedade, e o animal encontra-se sob a proteção da comunidade, mesmo que não sujeito de direitos. Assim, diante da injusta  a animais, que padecem crueldade, seja pelo meio ambiente, visando ao não extermínio de exemplares da fauna, cabe legítima defesa.

Respondida em 04/08/2020
É admissível a legítima defesa contra provocação?

É inadmissível legítima defesa contra a provocação (um insulto, uma ofensa), uma vez que não é suficiente para gerar a agressão injusta. No entanto, cabe aqui uma ressalva, se a provocação for insistente, pode vir a se tornar verdadeira agressão, justificando, a reação, desde que respeitado o requisito da moderação. 

Respondida em 04/08/2020
É admissível a legítima defesa contra multidão?

A lei exige agressão injusta de seres humanos, pouco importando sejam eles individualizados ou não. Assim, é cabível a legítima defesa exercitada contra a multidão se houve uma ofensa injusta, considerada do ponto de vista do atacado. 

Respondida em 04/08/2020
É cabível a legítima defesa contra agressão de inimputáveis?

Sim, uma vez que a lei exige somente a existência de agressão injusta, ou seja, pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis. Contudo, exige-se cautela redobrada, já que a pessoa que ataca não tem consciência da ilicitude do seu ato.

Respondida em 04/08/2020
É possível legítima defesa contra pessoa jurídica?

Sim, uma vez que a pessoa jurídica materializa sua vontade através de seres humanos, podendo haver abertura razoável para injusta agressão. 

Respondida em 04/08/2020
A possibilidade de fuga afasta a legítima defesa?

A possibilidade de fuga não afasta a legítima defesa daquele que optar por reagir agressivamente ao ataque sofrido, uma vez que o artigo 25 do CP não menciona a inevitabilidade da agressão como requisito para a legítima defesa, ou seja, ainda que a agressão fosse evitável pela fuga, o agredido não tem qualquer obrigação de fugir e abandonar ato legítimo de defesa.

Respondida em 07/02/2020
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