Cálculo da revisão da vida toda

Cálculo da revisão da vida toda

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que considera no cálculo da renda mensal inicial (RMI) de todos os salários do segurado, e não apenas os salários de julho de 1994 em diante.

Neste artigo:
  • O que é a revisão da vida toda?
  • Benefícios programáveis
  • Benefícios não programáveis
  • Calculando a média dos salários
  • A polêmica regra de transição
  • Notas e Referências

O que é a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que considera no cálculo da renda mensal inicial (RMI) de todos os salários do segurado, e não apenas os salários de julho de 1994 em diante.

É preciso então, considerar a seguinte fórmula para não errar: Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x Coeficiente (ou Alíquota) de benefício. Esta fórmula, vai servir como base de raciocínio para o cálculo.

A primeira coisa que você precisa aprender é fazer um cálculo de estimativa. Para isso, é necessário que você tenha em mãos a CTPS e o CNIS. Com estes documentos, você poderá analisar a contagem do tempo de contribuição, bem como a média dos salários.

Em uma compreensão simples, podemos considerar que RMI consiste no valor a ser recebido como forma de benefício.

Dessa forma, é preciso compreender o seguinte raciocínio, todo segurado tem: um valor a receber (que é a renda); um período a receber (que é mensal) e um dia para começar (que é inicial).

A primeira coisa que precisa ser analisada antes de calcular a RMI é se o benefício é Programável ou não Programável.

Benefícios programáveis

Os benefícios programáveis são aqueles em que o beneficiário se planejou para receber, tentando cumprir todos os requisitos. Nesse caso, o Cálculo da RMI vai depender do cálculo do tempo de contribuição.

Benefícios não programáveis

São aqueles cujo fato que gera direito ao benefício não pode ser previsível. Nesse caso, estamos falando de benefícios por invalidez, morte, prisão, acidente ou maternidade. É comum que esses beneficiários não tenham cumprido todos os requisitos na data dos eventos.

Para que seus beneficiários possam recebê-los, eles não precisam ter contribuído por um tempo determinado. Para tanto, basta que eles tenham a qualidade de segurado.

O cálculo do salário de benefício é realizado através de uma média de salários recebidos pelo segurado.

A média pode ser multiplicada pelo Fator previdenciário. Mas é válido ressaltar que ele só vale para duas espécies de benefícios:

Aposentadoria por tempo de contribuição (incluindo a do professor e excluindo a do deficiente);

Aposentadoria por idade (é opcional e aplicada apenas quando for vantajoso para o beneficiário).

E ainda no que diz respeito ao Fator Previdenciário, muitos profissionais temem por ser uma causa de redução do valor do benefício recebido.

Mas fique tranquilo, em muitos casos, ele pode até aumentar o valor da aposentadoria.

Além disso, é possível retirá-lo do cálculo da aposentadoria através da Regra dos Pontos.

Calculando a média dos salários

Para que você possa calcular a média dos salários através da fórmula:

M = (a+b+c+d)/4

Onde M é a média e os outros termos entre parênteses são os salários, estes salários, serão divididos pelo intervalo de tempo. Este também é chamado de Período Básico de Cálculo (PBC).

Você deverá seguir as seguintes etapas para fazer o cálculo da média dos salários de forma correta:

  1. Encontre o PBC. Para que você possa fazer isso, é preciso que você identifique todos os períodos com salários de contribuição. Identifique qual é o período determinado na lei para montar a média.
  2. Depois disso, é o momento de encontrar os Salários de Contribuição (SC). Nesse caso, estamos falando dos salários que serviram de contribuição para base de cálculo.
  3. Faça a atualização de cada salário com a Correção Monetária desde o mês em que o salário foi pago, até o mês anterior à DIB.
  4. Faça a soma dos salários selecionados e atualizados.
  5. Por último, divida pelo número de salários, sempre observando o divisor mínimo.

A regra atual é adotada. Nesse caso, o cálculo é focado em todos os salários de contribuição do segurado.

Ninguém ainda se aposentou por tempo de contribuição de acordo com essa regra tendo em vista que com as alterações da lei, ela passou a valer a partir de 29/11/1999.

Portanto, a previsão da primeira aposentadoria através dessa regra é em 2034. Isso é, claro, caso não haja alterações através da Reforma Previdenciária.

Mas se o filiado nasceu antes da lei e se filiou ao RGPS após a publicação, então existe a possibilidade de que ele se aposente por idade antes disso.

No caso da Revisão da Vida Toda, ela trata-se de uma tese de direito, e quem conseguiu se aposentar por ela, foi por meio judicial.

Dessa forma, a regra de transição se torna mais prejudicial do que a regra permanente. Mas para que isso não afete os segurados, os previdenciaristas defendem a aplicação da regra permanente se ela for mais benéfica com a inclusão desses salários.

A polêmica regra de transição

Existem muitas dúvidas no que diz respeito à regra de transição, e para que você sane estas dúvidas, observe às seguintes informações:

Sendo o segurado filiado ao RGPS antes de 29/11/1999 (início da vigência da Lei 9.876/99), o cálculo dos benefícios será a partir de julho de 1994. Isso porque, esse é o mês em que foi constituído o Plano Real.

O que é mais importante na regra de transição?

A regra de transição é a mais aplicada hoje em dia dentro do cálculo da média previdenciária e segue duas regras básicas:

1 . Divisor mínimo que corresponde a 60 % do PBC;

2. Quantidade de salários mínimos é de 80 % dos maiores salários do PBC.

É válido ressaltar aqui, que quando a quantidade de salários for menor que o divisor mínimo, você poderá pegar mais salários até que consiga uma quantidade correspondente ao divisor mínimo.

Regra definitiva e Revisão da Vida toda: descubra os divisores mínimos

Na regra definitiva, o divisor mínimo sempre será igual a 80% maiores salários de contribuição.

A mesma regra vale também para a Revisão da Vida toda.

Regra revogada: o que entra na soma?

Na regra revogada, entram na soma até 36 meses com salários antes da DIB, dentro do período máximo de até 48 meses, sendo que este, é o limite.

O divisor mínimo é de 24 meses.

Notas e Referências

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 26 de dez. de 2022.

BRASIL. Cadastro Nacional de Informações Sociais. Disponível em: <https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/faces/pages/perfil.xhtml>. Acesso em: 26 de dez. de 2022.

 BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: <https://meu.inss.gov.br/#/login>. Acesso em: 26 de dez. de 2022.

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
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