Processo administrativo previdenciário
Aborda as fases inicial, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento das decisões administrativas do processo administrativo previdenciário, trazidas pela Instrução Normativa INSS PRES 45/2012 e Lei nº 8.213/91, pelo RGPS e pelo Regimento Interno do CRPS.
A Instrução Normativa INSS PRES 45/2012 assim define: “Considera-se processo administrativo previdenciário o conjunto de atos administrativos praticados através dos Canais de Atendimento da Previdência Social, iniciado em razão de requerimento formulado pelo interessado, de ofício pela Administração ou por terceiro legitimado, e concluído com a decisão definitiva no âmbito administrativo” (artigo 563).
A norma da autarquia previdenciária sintetiza o processo administrativo nas seguintes fases: inicial, instrutória, decisória, recursal e de cumprimento das decisões administrativas.
Via de regra, o segurado ou o seu dependente deve requerer junto ao INSS a concessão da prestação previdenciária, juntamente com os documentos comprobatórios, prestando os esclarecimentos solicitados pela autarquia.
O requerimento administrativo pode ser feito através da internet pelo sítio do INSS (www.previdencia.gov.br), diretamente na agência e até mesmo por telefone (135), agendando um horário para atendimento...