Contribuintes (Direito Previdenciário)

Conceito, empresa, empregador doméstico, filiação e inscrição do segurado, inscrição do contribuinte e do segurado especial e matrícula da empresa.

Entende-se como sujeito passivo, segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 121, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto no direito previdenciário, entende-se como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento da contribuição. Segundo o parágrafo único, inciso I, desse mesmo artigo, "o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

Conforme tal conceituação, nota-se que o sujeito passivo é a pessoa responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária. Pode ser a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que tenha a obrigação legal de pagar a contribuição pelo segurado. Como contribuinte pessoa física podemos elencar  o empregado, empresário, autônomo, entre outros, e como pessoa jurídica a empresa (direito privado) ou ainda os Estados e Municípios que contratam funcionários sob a égide da CLT (direito...

DN PRO
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Lista de leitura
Adicione este resumo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Alerta de atualizações
Receba alertas por email sempre que este resumo for atualizado
Ativar alerta

Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física, ou ao segurado especial?

A matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física ou segurado especial é o documento de inscrição do contribuinte, em substituição à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser apresentado em suas relações com o Poder Público, inclusive  para licenciamento sanitário de produtos de origem animal ou vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização artesanal, com as instituições financeiras, para fins de contratação de operações de crédito, e com os adquirentes de sua produção ou fornecedores de sementes, insumos, ferramentas e demais implementos agrícolas, conforme artigo 49, § 5º, da Lei nº 8.212/91.

Respondida em 07/06/2021
Como proceder a filiação e inscrição de contribuinte individual na Previdência Social?

Para a filiação dos contribuintes individuais que trabalhem por conta própria deve haver o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo. Para gerar as guias de pagamento junto à Previdência é necessário o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Considera-se inscrição, para os efeitos da previdência social, o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, no caso do  contribuinte individual, também deve ser apresentado documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não (artigo 18 do Decreto nº 3048/99).

Atualmente a inscrição no INSS é feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Regularmente cadastrado no CNIS, o segurado consegue gerar o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição novamente, bastando usar este número junto à Previdência Social. O cadastro pode ser feito pelo contribuinte individual pessoalmente, em uma Agência do INSS, ou pela internet, no site oficial do INSS, onde não é necessário enviar qualquer documento, bastando que o contribuinte informe os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.

Saiba mais sobre este assunto no DireitoNet:
Respondida em 31/01/2019
Envie sua pergunta

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Roteiros relacionados Exclusivo para assinantes

Visualize os caminhos que um processo segue na prática

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Principais tópicos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos