Prestação de serviços - Decoração para festas

Prestação de serviços - Decoração para festas

Empresa compromete-se a prestar ao contratante os serviços de decoração de festas, conforme orçamento que faz parte do contrato.

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Das Partes

Razão social da empresa, CNPJ, com sede na endereço completo, representada neste ato por seu sócio administrador nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG e do CPF , residente e domiciliado na endereço completo, denominada CONTRATADA.

Nome completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA FESTAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento

O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da FESTA DE especificar com serviço de descrever: flores, toalhas de mesa, arranjos, etc., conforme orçamento de que faz parte deste contrato, para o total de x mesas, nos moldes e forma especificados neste contrato.

Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão prestados no especificar o local, no dia dia, mês e ano, às horas.

Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada

A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até as horas, ou seja, horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado no Parágrafo Único, da Cláusula 1ª.

Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços

Para a decoração do salão de festa, a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução dos arranjos de mesa, mesas, cadeiras, capas de cadeira, toalhas, guardanapos, copos, talheres, pratos - sendo todo o material em prata e inox.

Cláusula 4ª - Do preço e das condições de pagamento

Pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor em reais da seguinte forma: especificar.

Cláusula 5ª - Cláusula penal

Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, ficam estipuladas as seguintes cláusulas penais:

a) Até 06 (seis) meses antes do evento, será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento, será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento, será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento, será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento, será devolvido 70% da importância paga.

Parágrafo único. Em outros casos, não será devolvida nenhuma importância paga, salvo se o evento não se realizar por caso fortuito ou força maior, ocasião em que será devolvido o percentual de 50% do valor contratado.

Cláusula 6ª - Das disposições finais

As partes elegem o foro da comarca de especificar "cidade/UF" com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Contratante

Contratada

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

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