Prestação de serviços - Decoração para festas
Empresa compromete-se a prestar ao contratante os serviços de decoração de festas, conforme orçamento que faz parte do contrato.
Das Partes
Razão social da empresa, CNPJ, com sede na endereço completo, representada neste ato por seu sócio administrador nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e do CPF nº, residente e domiciliado na endereço completo, denominada CONTRATADA.
Nome completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO PARA FESTAS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª – Do objeto do contrato e do orçamento
O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de decoração da FESTA DE especificar com serviço de descrever: flores, toalhas de mesa, arranjos, etc., conforme orçamento de nº que faz parte deste contrato, para o total de x mesas, nos moldes e forma especificados neste contrato.
Parágrafo Único: Os serviços da CONTRATADA serão prestados no especificar o local, no dia dia, mês e ano, às horas.
Cláusula 2ª - Das obrigações da Contratada
A CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de decoração até as horas, ou seja, horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado no Parágrafo Único, da Cláusula 1ª.
Cláusula 3ª - Dos materiais e serviços
Para a decoração do salão de festa, a CONTRATADA se compromete a fornecer todo material necessário para a execução dos arranjos de mesa, mesas, cadeiras, capas de cadeira, toalhas, guardanapos, copos, talheres, pratos - sendo todo o material em prata e inox.
Cláusula 4ª - Do preço e das condições de pagamento
Pelos serviços e materiais relacionados na cláusula 3ª deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de valor em reais da seguinte forma: especificar.
Cláusula 5ª - Cláusula penal
Caso o CONTRATANTE desista de promover a festa contratada, ou seja, o evento seja cancelado por sua culpa, ficam estipuladas as seguintes cláusulas penais:
a) Até 06 (seis) meses antes do evento, será devolvido 90% da importância paga;
b) Até 05 (cinco) meses antes do evento, será devolvido 85% da importância paga;
c) Até 04 (quatro) meses antes do evento, será devolvido 80% da importância paga;
d) Até 03 (três) meses antes do evento, será devolvido 75% da importância paga;
e) Até 02 (dois) meses antes do evento, será devolvido 70% da importância paga.
Parágrafo único. Em outros casos, não será devolvida nenhuma importância paga, salvo se o evento não se realizar por caso fortuito ou força maior, ocasião em que será devolvido o percentual de 50% do valor contratado.
Cláusula 6ª - Das disposições finais
As partes elegem o foro da comarca de especificar "cidade/UF" com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Contratante
Contratada
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
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