Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
Trata sobre os dispositivos da Lei nº 8.242/91, que criou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I- é um órgão colegiado permanente.
II- tem caráter deliberativo e composição paritária.
III- integra a estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
2. Compete ao Conanda, exceto:
3. NÃO cabe à ao Conanda:
I- atuar como instância superior em caso de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade quando ocorrer ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente na Leis e na Constituição Federal, não solucionados por Conselho Municipal ou Estadual.
II- ajudar os órgãos competente na abertura judicial de ações civis destinadas a assegurar os direitos da criança e do adolescente.
III - acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente.
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