Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente
Definição, natureza jurídica, formação, atribuições, e controle da atuação dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (artigo 227 da CF).
Com efeito, a Magna Carta no § 7º, do artigo 227, combinado com o artigo 204, II, indicou duas diretrizes fundamentais para a política de atendimento da infância e adolescência: a descentralização político-administrativa e a participação da população na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis da federação, mediante organizações representativas.
Com efeito, a Lei nº 8.069/90 determina que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais...