Homologação de sentença estrangeira

Trata do processamento da homologação de sentença estrangeira de competência do STJ, abordando todos os requisitos necessários para tanto.

O artigo 88, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a competência internacional, elencando hipóteses de concorrência com a justiça brasileira. Com efeito, aduz tal artigo que "é competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil".

Em contrapartida, o artigo 89, do mesmo diploma legal, preceitua que "compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional". Trata-se, portanto, de casos de competência...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual procedimento para homologação de laudo arbitral estrangeiro?

Os laudos arbitrais estrangeiros, por sua vez, para ter eficácia e executabilidade, devem ser homologados pelo procedimento de exequatur perante o Superior Tribunal de Justiça.

Respondida em 09/08/2021
Decisões administrativas estrangeiras, que substituem a sentença no país de origem, podem ser homologadas pelo STJ?

O artigo 961, § 1º, do CPC prevê a possibilidade de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

Respondida em 29/08/2019
Toda sentença estrangeira depende de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça para gerar efeitos no Brasil?

O artigo 960 do CPC prevê a necessidade de propositura de ação de homologação de sentença estrangeira para que possa gerar efeitos em território nacional. No entanto, o dispositivo excepciona a exigência sempre que a ação for expressamente dispensada por tratado do qual o Brasil participe. Independentemente disso, a sentença estrangeira de divórcio consensual, por exemplo, produz efeitos no Brasil, ainda que não haja homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (artigo 961, § 5º, do CPC). 

Respondida em 29/08/2019
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