Empresa brasileira deve indenização milionária a companhia britânica por negócio não cumprido

Empresa brasileira deve indenização milionária a companhia britânica por negócio não cumprido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira que condenou uma empresa brasileira de comércio internacional e um executivo do ramo ao pagamento de 6 milhões de dólares e 1,6 mil libras, cada um, a título de indenização por contrato de venda de açúcar não cumprido. O relator é o ministro Og Fernandes.

A homologação de sentença é o procedimento de competência do STJ que dá condição para a execução interna de decisões judiciais proferidas em outros países. Nesse procedimento, o tribunal analisa a regularidade do processo, como o respeito ao contraditório, à ampla defesa e aos direitos fundamentais, mas não entra no mérito da demanda.

O caso trata de contrato de venda de açúcar firmado em 2008 com uma companhia britânica, o qual não foi cumprido.

Revelia

O ministro Og Fernandes verificou que a empresa brasileira foi regularmente citada por carta rogatória no Brasil para apresentar defesa no processo que tramita no exterior. Por isso, entendeu que sua alegação de ofensa à ampla defesa não procede, ainda que a condenação tenha sido à revelia.

A empresa alegou que não teria “recursos para responder à ação no país estrangeiro”, mas o relator observou no processo que nem sequer houve pedido de justiça gratuita perante o STJ ou o juízo federal em Recife (que deram cumprimento à carta rogatória).

De acordo com Og Fernandes, há jurisprudência no STJ segundo a qual, se a revelia foi legalmente decretada na origem, não há violação à ordem pública brasileira.

Sobre outros pontos levantados pela defesa em sua contestação, o ministro concluiu que envolvem questões de mérito, motivo pelo qual não podem ser analisados em mera homologação.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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