Dano Moral II
Natureza jurídica da reparação, quantificação do dano moral, valor da causa na ação de reparação do dano moral, antecipação da tutela nas ações de reparação do dano moral e culpa contratual.
Natureza jurídica da reparação
A natureza jurídica da reparação do dano é bastante controvertida. Alguns doutrinadores defendem seu caráter punitivo apenas, por outro lado, outros apontam que só isso não basta para a reparação do dano moral, considerando que em casos de ilícitos mais graves o Direito Penal intervirá para punir o delinquente.
O entendimento que tem prevalecido é pela natureza dupla da reparação pecuniária do dano moral, ou seja, compensatória à vítima e punitiva ao ofensor.
Salienta-se que a reparação do dano material ou patrimonial tem também natureza sancionatória indireta, para desestimular o agente a repetir o seu ato danoso. Aqui o caráter punitivo é indireto porque sua finalidade não é punir o ofensor, mas recompor o patrimônio da vítima.
Quantificação do dano moral
Diante da proliferação de demandas nos últimos tempos, o problema da quantificação do dano moral tem afligido o mundo jurídico, já que não há parâmetros seguros para a sua estipulação. O dano material procura...