Liquidação do Dano II
A liquidação do dano em face do direito positivo, da doutrina e da jurisprudência: indenização por lesão corporal, homicídio e lesão corporal provocados no exercício da atividade profissional, profissionais liberais, indenização por usurpação ou esbulho de coisa alheia e ofensa à liberdade pessoal.
A liquidação do dano em face do direito positivo, da doutrina e da jurisprudência
- Indenização em caso de lesão corporal
A) Lesão corporal de natureza leve e grave
Sobre o tema, encarta o Código Civil no artigo 949: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.
A lesão corporal de natureza leve, segundo a doutrina civilista, é aquela transitória, que não deixa marcas no ofendido e, por não ter sequela, permite o seu restabelecimento ao estado anterior.
O legislador prevê, nesse caso, que o lesante deve pagar as despesas com o tratamento, se exageradas, como no caso de pessoas que se tratam no estrangeiro, o magistrado pode glosá-las (RJTJSP, 37/127). Os lucros cessantes, ou seja, o que a vítima deixou de auferir em virtude do acidente, em razão de dias de trabalho perdido, deverão ser comprovados pela vítima e pagos até...