Conciliadores e mediadores
Recrutamento, escolha, remuneração, impedimentos e responsabilização do conciliador ou mediador.
O artigo 165, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, esclarece a atuação do conciliador e do mediador. De forma resumida, o conciliador atua preferencialmente em casos em que não houver vínculo anterior entre as partes; já o mediador atua quando houver esse vínculo.
Recrutamento dos conciliadores e mediadores
O diploma processual penal, no artigo 167, dispõe sobre o recrutamento de conciliadores e mediadores. Para isso, o CPC não exige conhecimento jurídico, mas sim uma capacitação mínima, através de um curso ministrado por entidade credenciada, conforme os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça. Para os mediadores, a capacitação está explicitada no artigo 11 da Lei nº 13.140/15.
Obtido o certificado de capacitação, o interessado poderá requerer o seu cadastramento como conciliador ou mediador por meio de inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou tribunal regional federal.
Nota-se que, conforme o número de interessados...