Foros especiais
Foro de situação dos imóveis para as ações reais imobiliárias, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, foro privilegiado do credor de alimentos e do idoso, foro do lugar do cumprimento da obrigação e do lugar do ato ou fato.
Foro de situação dos imóveis para as ações reais imobiliárias
O artigo 47 do CPC dispõe sobre a competência para as ações que versam sobre direitos reais sobre bens imóveis. Com efeito, os direitos reais estão enumerados no artigo 1.225, e os bens imóveis definidos nos artigos 79 a 81, todos do Código Civil.
Embora nos direitos reais não esteja descrita a posse, para fins de competência, as ações possessórias são consideradas reais imobiliárias, e a competência para julgá-las é do foro de situação da coisa (artigo 47, § 2º, do CPC). Nota-se, contudo, que para os fins do artigo 73 do CPC (outorga uxória nas ações reais imobiliária), são tratadas como pessoais, tanto que prescindem da autorização do cônjuge para a propositura (artigo 73, § 2º).
A competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta. Mas a competência será relativa, podendo o autor optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, se o litígio não recair sobre direito de propriedade...