Processo judicial tributário
Trata-se de atos encadeados em que o juiz presta a tutela jurisdicional, solucionando definitivamente (última instância), os conflitos entre o Fisco e os contribuintes, mediante a aplicação do direito ao caso concreto.
O processo tributário é disciplinado por normas jurídicas, cujo conjunto é denominado Direito Processual, e que têm por finalidade, conforme explica Hugo de Brito Machado Segundo, "(a)assegurar a efetividade da tutela buscada; (b) permitir a participação dos interessados; e (c) definir e delimitar a atuação dos juízes, impondo-lhes deveres e impedindo-lhes a prática de excessos e abusos".
Importante destacar que o disciplinamento jurídico do processo judicial tributário é, em sua maior parte, o mesmo do processo civil (especialmente pelo CPC), embora existam algumas leis específicas, a exemplo da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80).
- Código de Processo Civil
- Lei nº 6.830/80
- SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Processo tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.